Sua manifestação é muito importante para nós! Queremos que você saiba que a Ouvidoria atua com
comprometimento e transparência, e parte desse compromisso é garantir que sua solicitação seja
tratada
dentro de um prazo estabelecido por lei.
De acordo com o Artigo 16, § 1º, da Lei nº 13.460/2017, a Ouvidoria tem o prazo de 30 (trinta) dias
para
dar uma resposta conclusiva à sua manifestação. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 30 (trinta)
dias, desde que haja uma justificativa expressa para a necessidade de um tempo adicional.
Nosso objetivo é sempre buscar a melhor solução para sua demanda, respeitando os trâmites e os
prazos
legais para garantir a qualidade e a eficiência do nosso serviço. Agradecemos sua compreensão e
paciência enquanto trabalhamos paraatender sua solicitação.